Lei Orgânica do Município

Preâmbulo: Nós Vereadores, representantes legítimos do povo mariense, reunidos no pensamento comum de constituirmos uma sociedade democrática, destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a participação popular, promulgamos sob a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica Municipal.

Mari, 05 de Abril de 1990

Edição administrativa do texto promulgado em 04 de abril de 1990, com alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica (ELOM) nºs 01/2001 a 10/2011, resultante da legislação contemporânea coletada nos arquivos da Câmara Municipal de Mari.

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