Acesso à Informação

Bem vindo!

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para o Poder Legislativo.

O cidadão ainda pode entrar com recursos sem burocracia, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011).

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A Legistação que trata do Acesso à Informação no Poder Executivo Municipal pode ser encontrada no Decreto n° 007, de 12 de fevereiro de 2013.
Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. Caso não seja possível o acesso imediato, a Câmara Municipal deverá repassar a informação, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar do 1º dia do recebimento do pedido. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
 

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.