Em sessão extraordinária, Câmara aprova lei que institui a Contribuição de Iluminação Pública

Nesta quarta-feira (29), a Câmara Municipal de Mari-PB aprovou pelo placar de 4×2, em sessão extraordinária, o projeto de lei nº 53/20221, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP – no âmbito do município.

De acordo com o texto aprovado, os moradores residentes na cidade e zona rural que consumirem até 80kWh ficarão isentos da CIP. A cobrança é para fazer face a custeio de despesas com a iluminação pública.

A lei, já em vigência em grande parte dos municípios da Paraíba, ainda prevê que em caso de a receita arrecadada com a CIP, seja inferior à fatura cobrada pela concessionária de energia, o Município arcará com a complementação.

Com o dinheiro que deixará ser utilizado para custear a iluminação pública, o município poderá investir em mais obras e serviços destinados à coletividade.

A Câmara, mesmo em período de recesso, cumpre seu papel constitucional em votar as matérias encaminhadas pelo poder executivo e propostas pelos parlamentares. Nesse caso específico, a legislação prevê sessões extraordinárias com pauta pré-estabelecida, sendo o que ocorreu, de acordo com o previsto em lei.

 

Confira a íntegra da lei

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