LGPD e Governo Digital

Lei Federal nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) institui a política de proteção de dados pessoais e estabelece regras sobre qualquer atividade que pode ser realizada com dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte (atividades conhecidas como “tratamento”), visando mais proteção para os cidadãos e sanções para as empresas pelo não cumprimento.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. A LGPD estabelece regras sobre qualquer atividade que pode ser realizada com dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte (atividades conhecidas como “tratamento”), visando mais proteção para os cidadãos e sanções para as empresas pelo não cumprimento.

A Lei se aplica à administração direta, indireta, empresas estabelecidas no Brasil e empresas que ofereçam serviços a brasileiros.

A Lei não se aplica a dados corporativos e de negócio, dados para fins particulares e não econômicos e dados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, penais, investigativos, e de segurança pública.

I. Transparência nas práticas de tratamento de dados II. A necessidade de obtenção de consentimento dos titulares dos dados para o tratamento de suas informações pessoais III. Finalidade específica e legítima do tratamento IV. Garantia de direitos aos titulares dos dados V. Responsabilidade das organizações em relação à proteção dos dados VI. Necessidade de segurança e proteção adequadas aos dados pessoais

Através do Ato da Presidência 001/2026, foi instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Mari/PB,
estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais e regulamenta a aplicação da Lei
Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder
Legislativo Municipal

O principal objetivo é garantir a privacidade dos dados das pessoas naturais e permitir um maior controle sobre eles, criando regras claras para os processos de coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte dessas informações.

Surgiu em 2018, tendo como base o GDPR – RegulamentoGeral sobre a Proteção de Dados (2016/Europa) e após a escândalos mundiais de casos de uso de dados pessoais por empresas para obtenção de vantagens financeiras.

A Lei do Governo Digital nº 14.129/2021 dispõe sobre a ampliação de oferta de serviços digitais, proporcionando mais transparência, rapidez e segurança aos cidadãos. O objetivo é a utilização da tecnologia para aumentar a eficiência, acessibilidade e qualidade dos serviços públicos, tornando o governo mais transparente, responsivo e orientado para as necessidades da população.

CARTA DE SERVIÇOS

A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar os cidadãos sobre os serviços públicos que podem ser prestados, as formas de acesso a eles.

PESQUISA DE SATISFAÇÃO

Dados relativos às pesquisas de satisfação aplicadas junto aos usuários de nossos serviços para assegurar a efetiva participação desses na avaliação dos serviços públicos.

DADOS ABERTOS

Disponibilizados no portal (transparência ativa) em formato aberto, através de uma Interface de Programa de Aplicativos (“Application Programming Interface”), “API”.

Esta página descreve as práticas realizadas para tratamento de dados pessoais coletados no portal da Internet do órgão.

Ao acessar o conteúdo do Portal Institucional e Portal da Transparência, você expressa sua aceitação aos termos constantes neste documento. Caso você não concorde com algum dos termos e regras aqui previstos, é recomendável que você não acesse ou utilize o conteúdo.

Esta política não abrange os serviços de terceiros disponibilizados por meio deste Portal, tais como Facebook, Instagram e Twitter, os quais deverão ter seus próprios termos e políticas de privacidade.