Lei aprovada na Câmara institui a política municipal do controle de natalidade de cães e gatos

Durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (27), a Câmara Municipal de Mari-PB aprovou o projeto de lei nº 34/2023, de autoria do vereador Adriano Monteiro, conhecido por Lói da Saúde, que “institui a política municipal do controle de natalidade de cães e gatos”, em situação de rua, no âmbito do município.

Todos os gatos e cães saudáveis encontrados abandonados no município deverão passar pelo processo de castração. A prefeitura será autorizada a contratar consultórios veterinários e/ou clínicas para realizar as castrações, especialmente para tutores, cuidadores ou protetores individuais de baixa renda.

O texto aprovado estabelece que “fica proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa por flagrante ou denúncia comprovada, no valor de 20% do salário mínimo vigente, devendo os valores arrecadados serem encaminhados ao setor de zoonoses do município”.

Confira a íntegra da lei

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