Lei Nº 1.306/2025

Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Marí – PB com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº136, de 9 de setembro de 2025.

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