PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 04/2025

Institui, no âmbito do Município de Mari-PB, a Câmara de Conciliação de Precatórios, prevista no art. 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, e dá outras providências.

REPROVADO

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